30 de janeiro de 2013

24 horas sem energia na área comercial de Igarapé Miri

CARAMBA! 24 HORAS SEM ENERGIA ELÉTRICA NO CENTRO DE IGARAPÉ-MIRI! CONTINUAMOS DEPENDENDO DE OUTROS MUNICIPIOS PARA VIREM RESOLVER OS NOSSOS PROBLEMAS. QUANDO VAMOS SER INDEPENDENTES DE VERDADE? ÉGUA! DÁ MUITA RAIVA!!! OS PREJUIZOS QUEM VAI PAGAR? ONDE ESTÃO OS NOSSOS POLÍTICOS, PRINCIPALMENTE OS DEPUTADOS QUE DAQUI LEVARAM VOTOS? ONDE? QUE NÃO VÊM QUE CRESCEMOS E TEMOS QUE TER VIDA PRÓPRIA!! DEPOIS DE QUATRO ANOS, A MESMA LENGA LENGA: VAI MELHORAR! IGARAPÉ-MIRI VAI MUDAR! QUANDO? QUANDO VAI APARECER UM DEPUTADO E UM PREFEITO MACHOS O SUFICIENTE PARA CORTAREM O NOSSO CORDÃO UMBILICAL?
FONTE: FACEBOOK DE JOÃO QUARESMA

28 de janeiro de 2013

Pará concentra 80% dos casos de doença de Chagas no Brasil

Das 841 notificações feitas em 2012, 29 casos foram confirmados.
Principal forma de contaminação continua sendo os alimentos.

 O estado do Pará concentra 80% dos casos de doença e chagas em todo o Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Para controlar um surto da doença, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) realiza uma série de atividades nos municípios com alto risco de transmissão.
Das 841 notificações feitas em 2012, 29 casos foram confirmados. Em 2011 foram 141 ocorrências. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, a forma de transmissão mais comum da doença no estado ainda é o consumo de alimentos contaminados.
“Na nossa região, o açaí é o alimento mais consumido e ainda está ligado a condições de higiene precárias, principalmente nos interiores, na área metropolitana de Belém e no arquipélago do Marajó. Existem 16 municípios onde a gente já sabe que essas ocorrências são anuais”, explica Elenilde Goes, coordenadora estadual do programa de doença de Chagas.
Agente de saúde segura Barbeiro recolhido de praça em Monte Alto, SP (Foto: Reprodução/EPTV) 
Doença de Chagas é transmitida pelo Barbeiro.
(Foto: Reprodução/EPTV)
A doença de Chagas é causada pelo protozoário “Tripanosoma cruzi” e é transmitida pelas fezes contaminadas de um inseto conhecido como Barbeiro. A doença de Chagas não tem uma cura total, existe apenas tratamento.
Os sintomas da doença são:
- Dor de cabeça;
- Mal estar;
- Pernas e braços inchados;
- Coração acelerado.
Em Belém, o barbeiro já foi encontrado em áreas verdes do bairro de Val-de-Cães e também em casas no bairro do Jurunas. Outros bairros onde foram registrados casos da doença são: Tapanã, Pedreira, Icoaraci, Sacramenta e Guamá.
De 2006 a 2012 foram registrados no Pará 813 casos de doença de Chagas. Os municípios com o maior número de casos registrados de são:
Cidades Número de casos
Belém 171
Abaetetuba 129
Breves 75
Barcarena 57
Ananindeua 34
Igarapé Miri 29
A coordenadora orienta que, ao encontrar um barbeiro é importante não tentar pegar o inseto porque ele pode estar contaminado. A pessoa deve usar um saco plástico para pegá-lo vivo e leva-lo para o setor de vigilância do município.
Para reduzir os casos, ela afirma que precisa melhorar bastante no quesito educação e assistência. Este mês será marcado por uma série de reuniões educativas com os municípios com alto risco de transmissão e os funcionários passarão por um curso técnico.
Fonte: G1

Polícia desarticula ponto de venda de drogas em Igarapé-miri, no Pará



Suspeito foi flagrado com 27 "petecas" de droga derivada da cocaína. Homem foi preso e autuado por tráfico de entorpecentes.

A polícia civil de Igarapé-Miri, no nordeste paraense, prendeu em flagrante um suspeito que estava com 27 petecas de “pedra de óxi", droga derivada da cocaína. O delegado Márcio Cavalcante, titular da delegacia do município, informou que o homem  já era investigado por manter um movimentado ponto de venda de drogas na própria casa, localizada no bairro da Matinha. A equipe de policiais civis ficou à espreita numa área próxima ao suposto local de venda de drogas e, após perceber o fluxo de pessoas no local, fez a abordagem na residência. Ali, os agentes verificaram vários entorpecentes prontos para venda.

As drogas apreendidas já foram enviadas para perícia. O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes. Ele está recolhido à disposição da Justiça.

Fonte: G1

Dupla que furtou barco em orla de Igarapé-miri, no PA, é presa

"Ratos d'água" foram presos pela polícia neste domingo, 27.
Dono da embarcação teve televisão, bateria e outros bens saqueados.

Dois homens suspeitos de furtar objetos de uma embarcação na orla de Igarapé-miri, no nordeste do estado, foram presos neste domingo (27) pela polícia civil do município.
De acordo com a polícia, os homens saquearam no último sábado (26) a embarcação “Israelita”, de propriedade do barqueiro Edson Maria Corrêa da Costa, que estava ancorada no porto. Do barco, foram levados uma televisão, bateria de motor e outros bens. O furto cometido pelos chamados "ratos d'água" ocorreu no momento em que a dupla aproveitou a saída do dono do interior do barco.
Ao retornar, o proprietário constatou o saque no barco e acionou a polícia. As polícias civil e militar localizaram os suspeitos até e ainda os encontrou com os objetos levados do barco. Com a comprovação do crime de furto qualificado, o delegado Márcio Cavalcante lavrou o flagrante contra homens.

Fonte: G1

 

26 de janeiro de 2013

Dupla é presa por assassinato em Igarapé-Miri, nordeste do Pará

Suspeitos dispararam 4 tiros contra Josué Pinheiro, de 23 anos.
Polícia prendeu a dupla momentos após o crime.

A polícia divulgou nesta sexta-feira (25), a prisão de dois homens no município de Igarapé-Miri, nordeste do Pará. Eles são suspeitos de matar Josué Gomes Pinheiro, de 23 anos. O crime foi registrado na última segunda-feira (21).
De acordo com a Polícia Civil, os suspeitos estavam em uma motocicleta aguardando a vítima em uma rua do bairro Rola Papo. Ao avistarem Josué, os dois partiram em direção a ele, e efetuaram quatro disparos. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Segundo as informações da polícia, os suspeitos foram presos logo após o crime, graças a denúncias de testemunhas. O revólver utilizado pela dupla não foi encontrado. De acordo com o delegado Márcio Cavalcante, o crime foi motivado por uma rixa de gangues do município. "Os suspeitos seriam integrantes da gangue da rua Padre Emílio e a vítima da gangue do bairro Rola Papo. Os presos agora estão à disposição da Justiça da Comarca de Igarapé-Miri", informou.

Fonte: G1

23 de janeiro de 2013

Homem é flagrado vendendo drogas durante pré-carnaval em Igarapé-Miri

Fantasiado de folião, suspeito vendia petecas de pasta base de cocaína. Ele afirmou que é de Belém e foi à festa para traficar a droga.

Um homem de 32 anos foi preso em flagrante, em Igarapé-Miri, região do Baixo Tocantins, nordeste do Pará. Segundo a polícia, ele comercializava entorpecentes no distrito de Vila Maiauatá, interior do município.
De acordo com as investigações, o suspeito vendia a droga durante a festa de pré-carnaval conhecida como “Sujo”, evento tradicional da localidade, cuja principal característica é o desfile de foliões nas ruas com os corpos todos sujos de tinta.
Segundo o delegado Márcio Cavalcante, titular da Delegacia de Igarapé-Miri, o homem foi flagrado após denúncia anônima. As Polícias Civil e Militar, de forma conjunta, fizeram a abordagem do suspeito com quem foram apreendidas 40 petecas de pasta base de cocaína e dinheiro resultante da venda das drogas.
Ele foi abordado no momento em que estava entre os brincantes do carnaval, sujo de tinta. Interrogado, o suspeito confessou o crime. Segundo a polícia, o homem afirmou que é de Belém e que aproveitou a festividade no município para vender droga que trouxe da capital.
O suspeito foi conduzido para a carceragem da unidade policial, recolhido à disposição da Justiça.

 

22 de janeiro de 2013

Primeira manifestação pública de 2013 por segurança pública em Igarapé Miri.

22 de Janeiro, primeira manifestação do ano de 2013 por Segurança Pública.
Hoje pela manhã os funcionários da Prefeitura Municipal foram supreendidos por uma manifestação com a presença de muitos mototaxistas. Trata-se de mais um assassinato de um mototaxista na periferia da cidade, durante a manifestação até o caixão estava presente. O Prefeito da Vila, Pé de Boto não estava.
A população e o próprio prefeito começam a perceber que SEGURANÇA PÚBLICA é um problema complexo, e não se resolve da hora pro dia como prometia nos palanques de campanha. Sem a força do Estado e a conscientização dos cidadãos na base familiar nada há de mudar: nas capitais funcionam assim, nos estados funcionam assim, no Brasil funciona assim e porque em Igarapé-Miri não há de funcionar?
Diversos estudos já comprovaram, violência não se combate com mais violência. São ações planejadas, é o combate ao tráfico de drogras, e principlamente mais investimentos em educação.
Como costumamos pronunciar informalmente, "Acho que já é momento de se tocar". 
Fonte: Facebook

20 de janeiro de 2013

Suspeito é preso por roubos em Igarapé Miri

Jovem teria sido reconhecido por vítimas como autor de assaltos no bairro.
Suspeito foi autuado por roubo qualificado.

A Polícia Civil conseguiu deter, neste sábado, 19, o homem que estava cometendo uma série de roubos no bairro Cidade Nova, em Igarapé-Miri, região nordeste do Pará. Jedaias de Andrade Moraes, de 20 anos, foi reconhecido por outras duas vítimas de crimes após ter tomado de assalto uma mulher de 38 anos, armado com uma faca. Da vítima, o preso subtraiu, por meio de ameaças e violência, dois telefones celulares e dinheiro.
Ele foi preso logo após o crime pela equipe policial formada pelos investigadores Evandro Costa e Antônio Donato, sob comando do delegado Márcio Cavalcante. Segundo o delegado, a vítima acionou a Polícia Civil logo após ser roubada por Jedaias. Os policiais civis, de forma imediata, seguiram até o bairro Cidade Nova, onde conseguiram localizar e prender o autor do delito. "Ele estava escondido em um matagal. Junto com ele, foram encontrados os objetos roubados e a faca utilizada para render a vítima", explicou Márcio Cavalcante.
Na Delegacia, após ser autuado em flagrante delito por roubo qualificado, Jedaias foi reconhecido por mais duas vítimas como o autor de assaltos no bairro. O delegado enfatizou que a prisão de Jedaias foi muito importante para os moradores daquele bairro de Igarapé-Miri que passará a ter mais tranquilidade.

Fonte: Blog do delegado Marcio Cavalcante.


18 de janeiro de 2013

BANDA AÇAI JAZZ BAND

AMIGOS FACEANOS, É COM MUITO ORGULHO QUE EU APRESENTO A TODOS VOCES BANDA AÇAI JAZZ BAND. ESSA BANDA É O MELHOR DA MUSICA MIRIENSE. SE VOCE VAI FAZER EVENTOS, COMO: COLAÇÃO DE GRAU, DIPLOMAÇÃO, ANIVERSARIO, CASAMENTO, ENTÃO VOCE NÃO PODE DEIXAR DE COTRATAR AÇAI JAZZ BAND! COMO FALA O SEU CREISON "NÓS AGARANTIMOUS" MEU AMIGO VOCE QUE É MIRIENSE, DIVULGUE ESTA PÉROLA RARA QUE A NOSSA CULTURA MIRIENSE APRESENTA. SE NÃO CONSEGUIR O CONTATO COM ELES, LIGUE PARA 92695856, A GENTE PROVIDENCIA O CONTATO PRA VOCE. SE VOCE É MIRIENSE E AMA O QUE TEMOS DE MELHOR, NÃO PODE DEIXAR DE AJUDAR PROMOVENDO O QUE REALMENTE É NOSSO. João Quaresma Quaresma
 

17 de janeiro de 2013

Ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito de Igarapé Miri. (Pé de boto)

COMPRA DE VOTOS, ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CAIXA DOIS, PROPAGANDA IRREGULAR. A CAMPANHA DE PÉ DE BOTO FOI UM AFRONTO A TODA SOCIEDADE MIRIENSE QUE ASSISTIRAM DURANTE TODA A CAMPANHA ELEITORAL A MAIS DESCARADA FORMA DE ABUSO DE PODER JÁ PRATICADA NO MUNICÍPIO. AS PROPORÇÕES ULTRAPASSARAM TODOS OS LIMITES DA CERTEZA DA IMPUNIDADE, PARA DISSEMINAR NO SEIO DA NOSSA COMUNIDADE O VALE TUDO ELEITORAL.
SE
GUE ABAIXO A AÇÃO QUE TRAMITARÁ NA JUSTIÇA PEDINDO IMPUGNAÇÃO DO MANDATO DE PÉ! VEJA NA ÍNTEGRA:
 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA MAGISTRADA TITULAR DA 06ª ZONA ELEITORAL, MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI - ESTADO DO PARÁ.

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
com amparo legal no artigo 1702, da Resolução TSE 23372, em face da conquista do diploma com emprego de meios ilícitos e ofensivos a legislação eleitoral, infrações de gravidade qualificadíssima apta a justificar a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiários da conduta abusiva, decorrente do abuso de poder econômico e compra de votos, tendo como requeridos: AILSON SANTA MARIA DO AMARAL E EDIR PINHEIRO CORREA, candidatos a Prefeito e Vice e “Coligação de Mãos Dadas com o Povo”, todos com endereço indicado à Justiça Eleitoral, devendo ser certificado nos autos, local onde deverá ser endereçado o regular chamamento oficial ao presente processo, pelos seguintes fundamentos:
1Diplomação ocorrida em 18.12.2010 (3ª feira) e a presente AIME protocolada depois do recesso forense de final de ano conforme portaria do TER/PA.
2Art. 170. O mandato eletivo poderá também ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (Constituição Federal, art. 14, § 10).
§ 1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).
§ 2º A decisão proferida na ação de impugnação de mandato eletivo tem eficácia imediata, não se lhe aplicando a regra do art. 216 do Código Eleitoral.
1 – DOS FATOS ILÍCITOS.
01. Os impugnantes e toda a sociedade Miriense assistiram durante toda a campanha eleitoral a mais descarada forma de ABUSO DE PODER já praticada no Município. As proporções ultrapassaram todos os limites da certeza da impunidade, para disseminar no seio da nossa comunidade o VALE TUDO ELEITORAL.
02. O primeiro impugnado, mesmo tendo omitido esse fato em sua Declaração de Bens à Justiça Eleitoral, é proprietário das ORGANIZAÇÕES PÉ-DE-BOTO, que entre outras empresas possui: DOIS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EM IGARAPÉ-MIRI (POSTOS CONCEIÇÃO), UM POSTO DE COMBUSTÍVEL NA CIDADE DE MOJU E OUTRO NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA , além de ter em construção mais um Posto na confluência da PA-151 com a estrada da Vila Maiauatá, bem como a propriedade da CASA MIRANDINHA, que distribui gêneros alimentícios no centro da sede do Município.
03. Despois da campanha eleitoral se tomou conhecimento que a esposa do candidato eleito também é proprietária do Posto Conceição localizado na Vila de Maiauatá, principal Distrito do Município, onde ocorreu ampla margem de votos ao 1º impugnado.
04. TODAS essas empresas foram pintadas para a campanha eleitoral na COR AMARELA, que foi utilizada pelos recorridos como símbolo e marca registrada, conforme fotos e filmagens em anexo.
05. Na declaração de bens do candidato eleito consta apenas: UMA CASA NA PA - 151 no valor de R$100.000,00 e UM AUTOMÓVEL HILUX NSV-1330 no valor de R$120.000,00 (cópia anexa da declaração).
06. Eis os fatos que influenciaram na disputa eleitoral e levaram ao ajuizamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral ainda em trâmite na Zona Eleitoral:
A) USO DO JORNAL MIRIENSE PARA FAZER CAMPANHA POLÍTICA EM FAVOR DOS RECORRIDOS E DENEGRIR A IMAGEM DOS RECORRENTES – Abuso de Poder Econômico - (AIJE 30380/2012 – retirada de cartório em 02/10/2012 para MP e ainda não devolvida);
B) DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CAMISAS, BONÉS, USO DE TRIO ELÉTRICO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GRATUITAMENTE – Abuso de Poder Econômico e Compra de Votos (AIJE 30295/2012 – conclusa ao juízo desde 14/12/2012)
C) UTILIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES PÉ-DE-BOTO NA CAMPANHA ELEITORAL – Abuso de Poder Econômico (REP 38951 – Conclusa ao juízo desde 18/12/2012).
07. Os impugnados foram diplomados no dia 18 de dezembro de 2012 e empossados em 01 de janeiro de 2013. Resta aos impugnantes se socorrer da prestação jurisdicional, confiando que os fatos serão analisados e julgados com a devida aplicação das sanções pertinentes. A maioria das provas já foram coletadas nas ações judicias referidas e servem para o aparelhamento da presente.
08. Este, em resumo, o tema a ser solucionado na presente demanda judicial eleitoral.
2. PRESSUPOSTOS DO AIME.
09. A presente ação é tempestiva, pois a diplomação ocorreu em 18.12.2010 – 3ª feira -. Ao protocolar o apelo nesta data observou-se o prazo legal de 15 (quinze) dias, pois o recesso ocorreu a partir do dia 20 de dezembro, com o retorno das atividades da Justiça Eleitoral somente na data de hoje. Regular, igualmente, a representação processual/capacidade postulatória considerando os poderes conferido aos signatários desta no instrumento de mandato juntado no rol de documentos.
10. No que se refere ao interesse de agir e a legitimidade, a jurisprudência do TSE é sólida no sentido de reconhecer a capacidade de agir concorrente de qualquer candidato que tenha participado do pleito, a coligação ou partido político para ajuizar a AIME.
11. A presente ação tem rito célere, conforme o artigo estabelece a resolução 23373 e a LC 64/90, na mesma linha do que é adotado pra a impugnação de registro de candidatura e não comporta efeito suspensivo.
3. DOS FUNDAMENTOS DA AIME
3.1 – DA UTILIZAÇÃO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNAL MIRIENSE) PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL – ABUSO DE PODER ECONÔMICO – CONDUTA ABUSIVA INCLUSIVE NA NOITE DO DIA 06/10/2012.
12. Estabelece a Res. 23370/2011:
Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput).
Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único).
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA
Art. 26. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
§ 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção (Lei nº 9.504/97, art. 43, § 1º).
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 43, § 2º).
§ 3º Ao jornal de dimensão diversa do padrão e do tabloide, aplica-se a regra do caput, de acordo com o tipo de que mais se aproxime.
§ 4º Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as
demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
§ 5º É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendido, nesta hipótese, o disposto no caput deste artigo.
§ 6º O limite de anúncios previsto no caput será verificado de acordo com a imagem ou nome do respectivo candidato, independentemente
13. Na edição 169 foi divulgado:
PREFEITO DE IGARAPÉ-MIRI É ACUSADO DE IMPROBIDADE
A grande mídia da capital têm divulgado com bastante ênfase a ação do Ministério Público Federal – MPF no combate à corrupção onde é alvo prefeitos e ex-prefeito de mail de 40 município paraense.
O prefeito municipal de Igarapé-Miri, Roberto Pina, têm aparecido com frequência nas listas de acusados pelo MPF. O jornal O Liberal do dia 10 de junho divulgou em seu caderno “política”, com o título Combate á corrupção põe no alvo prefeitos e ex-prefeitos, em letras garrafais, o nome de prefeitos e ex-prefeitos de municípios paraenses que estão sendo acusados de fraude em licitações, desvios de verbas da educação, má aplicação dos recursos da saúde e ausência de prestação de contas, e o nome do prefeito Pina aparece entre eles.
Segundo o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Pará, Bruno Araújo Valente, esses são as principais irregularidades que ocorrem nas prefeituras municipais do estado do Pará.
Essas irregularidades têm dado trabalho para os procuradores da República.
Desvio de dinheiro público
A saúde, como se sabe, é um dos maiores problemas no estado, principalmente no interior, é alvo de desvios de dinheiro público. O procurador Bruno Valente afirma que os recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e recebidos pelos fundos municipais é, muitas vezes, mal aplicado. “Muitos gestores também deixam de cumprir requisitos exigidos na legislação para que haja uma correta administração da saúde, como prestar contas trimestralmente à Câmara Municipal, instalar um Conselho Municipal de Saúde, fazer relatórios de gestão e planejamentos na área”, destaca Bruno Valente.
Licitação
As licitações também são um verdadeiro chamariz para corrupção nas prefeituras do Pará. De acordo com o procurador, um dos tipos mais frequentes de fraudes em licitações é fracionar a aquisição de serviços e materiais. “É tipo de irregularidade bastante comum, quando o gestor fraciona a licitação. Se, em um ano, a prefeitura adquirir R$80 mil em remédios, eles fazem 10 licitações de R$8 mil, para poder realizar por meio do modelo de convite, quando a própria prefeitura convida as empresas.
Na lista de prefeitos e ex-prefeitos processados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal aparecem os nomes dos mirienses Antônio Armando Amaral de Castro, ex-prefeito de Marituba e Dilza Maria Pantoja Corrêa, ex-prefeita de Igarapé-Miri.
O Ministério Público do Estado do Pará apresentou denúncias contra 54 prefeitos por falta de prestação de contas do ano de 2011 e entre eles está o prefeito Roberto Pina de Oliveira.
14. De modo maquiavélico, o editor do Jornal lançou sobre o 1º impugnante todas as acusações que pesam em relação aos demais relacionados na notícia. Dando ao leitor a dimensão de que estaria sendo processado criminalmente por desvios de dinheiro público e todo tipo de fraude.
15. Com a devida vênia, o Jornal Miriense tem longa história no município e não poderia ser utilizado na disputa política como meio de propaganda difamadora de qualquer dos candidatos. Ou servir como meio de ataques de adversários dos impugnados. Entretanto, é o que ocorreu até no ultimo noite da campanha eleitoral, inclusive com distribuição gratuita em carros som volante dos recorridos.
16. A divulgação em carros volantes pelas ruas da cidade, fazendo acusações ainda mais graves do que aquelas constantes do jornal impresso alardearam na população o próprio “CAOS” que foi potencializado pelos que culpavam a administração municipal e o próprio Poder Judiciário pelos casos de violência ocorridos.
17. No Jornal Miriense distribuído no dia 12 de setembro foram estampadas fotos em quase todas as páginas mostrando o 1º recorrido, além de divulgação de suas empresas (ORGANIZAÇÕES PÉ DE BOTO):
Edição 170, ano 32 de31/08/2012 – pagina 03
Fundada em 29 de setembro de 1955, o “Bar Mirandinha” após muitos anos e uma boa reforma passou a chamar-se CASA MIRANDINHA. Atravessando gerações, a mais antiga casa comercial do município de Igarapé-Miri continua com seu propósito de vender melhores produtos pelos menos preço de praça. Hoje, essa tradicional casa é administrada pelo competente empresário PÉ DE BOTO, e seus preços promocionais atraem centenas de novos clientes. Faça-nos uma visita!
3755-1173 ou 9251-0460
JORNAL MIRIENSE
ANO XXXII - EDIÇÃO Nº 170 DE 31/08/2012
PÁGINA 05
FOTO PÉ DE BOTO E EDIR E NÚMERO 25
QUEM SÃO OS FUTUROS PREFEITO E VICE-PREFEITO DE IGARAPÉ-MIRI?
Nascido e criado em Vila Maiauata, o senhor Ailson Amaral é filho do empresário Antonio Amaral. Casado, pai de três filhos, começou muito cedo a trabalhar salgando peixe para os “regatões”, barcos que transitavam pelos rios de nosso município. Ele é carinhosamente chamado por seus familiares desde pequeno como “Pé de Boto”, devido a uma deficiência em um dos pés.
E sensível as problemáticas do município porque vivencia no dia-a-dia com o povo de Vila Maiauatá e ribeirinhos da região.
Edir Correa, filho de Nicanor Paraense Correa e Ida da Fonseca P. Correa, é funcionário publico, casado com a senhora Dilza Pantoja. Pai de 5 filhos, ex-aluno do grupo escolar Manoel Antonio de Castro e formado em técnico de mineração. Pé de boto e Edir Correa são pessoas simples e humildes como você.
Além de suas atividades profissionais, juntos com a senhora Dilza Pantoja, eles sempre participaram ativamente na busca de soluções nas questões sociais de saúde, educação, esporte, lazer, transporte, agricultura, meio ambiente e eventos culturais na cidade e comunidades do Miri.
E por tudo isso e muito mais que Pé de Boto e Edir Correa aceitaram o desafio de assumir a prefeitura de Igarapé-miri, por se sentirem preparados, bem como, reunir condições mais que suficientes, para juntos com a população, administrar e fazer o melhor por Igarapé-miri.
Segurança Pública
Reconhecemos que a segurança pública e um problema que existe em todo país, mas em Igarapé-miri tornou-se uma situação insustentável. Nossa proposta para a segurança Pública é uma parceria com o Governo do Estado do Pará. Um dos pontos fundamentais dessa parceria é firmar a presença constante e ostensiva da ROTAM no município. Outro ponto de igual importância é firmar parceria com as polícias Civil, Militar e Federal, no combate incessante ao tráfico de drogas.
FOTOS DO PÉ-DE-BOTO –
PG. 06 (Encontro dos Empresários Pé de Boto e Orivaldo Pinheiro)
PG. 07 (Pé de Boto e Amigos)
PG. O8 (Pé de Boto, Edir e Dilza Pantoja)
PG. 09 - PROPAGANDA ELEITORAL – POSTOS CONCEIÇÃO – ORGANIZAÇÃO PÉ-DE-BOTO.
JORNAL MIRIENSE
ANO: XXXII – EDIÇÃO 170 DE AGOSTO DE 2012.
PÁGINA 13
CONTAGEM REGRESSIVA:
Faltam APENAS 36 dias para o BOTO sair da água e dar o “carniça” para os urubus.
18. Nas demais páginas do Jornal o que se vê são fotos e críticas gratuitas contra o primeiro impugnante (prefeito municipal da época), sem propiciar qualquer direito de manifestação sobre o que foi noticiado. Por fim, coloca foto do prefeito e outros candidatos da coligação representante que estariam “dormindo”, querendo fazer crer que seria durante ato público.
19. Assim sendo, ao ter provocado disparidade na campanha eleitoral, infringindo frontalmente a legislação, os impugnados alteraram os ânimos do eleitor e burlaram a legislação eleitoral, com abuso de propaganda eleitoral e campanha difamatória.
20. Infelizmente, apesar de devidamente alertado, o juízo eleitoral não adotou NENHUMA PROVIDÊNCIA tendente a paralisar a conduta abusiva. Tal fato estimulou os recorridos a continuar nas mesmas investidas, crentes na certeza da impunidade.
21. Desse modo, na noite da véspera da eleição, após o fechamento do Cartório Eleitoral, se promoveu ampla divulgação de mais um Jornal Miriense, com idêntico modus operandi. Divulgação em carros-som de propaganda eleitoral dos impugnados e matérias de jornal caluniosas aos candidatos adversários.
22. Os fatos constituem crime e foram devidamente comunicados à autoridade policial, via Representação Criminal, conforme cópia juntada na AIJE.
23. No dia das Eleições os jornais continuaram a serem distribuídos. O dono do Jornal se julgou impune, ainda mais o candidato que se elegeu, afinal, para eles “na política vale tudo, só não vale perder !!!”
24. Foi juntada mídia comprovando a distribuição, bem como cópia do jornal Miriense. O processo (AIJE) se encontra paralisado desde o dia 01/10/2012.
3.2 – DA DISTRIBUIÇÃO DE CAMISAS, BONÉS E COMBUSTÍVEL A ELEITORES. USO DE TRIO ELÉTRICO NA CAMPANHA ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E CORRUPÇÃO ELEITORAL (CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ART. 41-A DA LEI 9504/97)
25. O primeiro impugnado declarou ser empresário, mas não omitiu os dados em sua Declaração de Bens à Justiça Eleitoral. Os POSTOS CONCEIÇÃO foram todos pintados na COR AMARELA, que foi utilizada como marca de campanha pelos mesmos, conforme fotos e filmagens em anexo.
26. Durante o período da campanha eleitoral foi feita uma farra na distribuição gratuita de combustíveis nos postos do 1º impugnado. E no dia 01 de setembro (SÁBADO), dia da Carreata e Comício dos investigados a situação ficou ainda mais alarmante.
27. Foram colocados dois ônibus em frente ao posto para evitar filmagens do que ocorria nas bombas. Mesmo assim, foi possível obter imagens que mostram a farra na distribuição de combustíveis pelos recorridos. (FOTOS ANEXAS)
28. De outro lado, foram confeccionadas e distribuídas gratuitamente pelos investigados CAMISAS E BONÉS DE COR AMARELA aos que foram participar da carreata e para completar também ofertaram bebidas (CERVEJA) aos eleitores, como modo de atraí-los ao “evento”.
29. A campanha eleitoral também contou com dezenas de CARROS-SOM, mas não constou das PARCIAIS da prestação de contas nenhum real gasto com combustível, sendo que TODOS abasteciam no posto do impugnado.
30. E para finalizar utilizou TRIO ELÉTRICO durante o dia 01 de setembro, todo ornamentado com dezenas de cartazes dos investigados e desfilando nas ruas em alto som.
31. Todos esses fatos foram feitos à luz do dia, sem qualquer constrangimento por parte dos impugnados, talvez contando com a ausência de fiscalização da Justiça Eleitoral ou na certeza de que VALE TUDO PARA GANHAR AS ELEIÇÕES, já que a campanha foi feita com muitos recursos de fonte certamente não declarada, fato objeto também de representação perante este juízo.
32. Assim, utilizando de todas as formas de cooptação de eleitores, a carreata percorreu as ruas da cidade e estampou os brindes amarelos, buscando impressionar os demais eleitores pela força do poderio econômico dos impugnados.
33. Os impugnantes então ingressaram com AIJE perante a Zona Eleitoral apresentando fotos, filmagens e documentos, bem como requerendo diligências e o fechamento do Posto Conceição. Os pedidos foram negados.
34. As provas robustas de distribuição de combustíveis são as seguintes:
Filmagem do Posto Conceição fls. 50 (dvd anexo e com perícia já realizada pela PF e autos conclusos ao juízo);
Ticket de combustível (fls. 17) assinado pelo Gerente do Posto Conceição, segundo termo de declarações de testemunhas de defesa;
Fotografias do Posto com dois ônibus na frente para impedir filmagens/fotos (fls. 21/23);
Fotos dos próprios investigados de Carreata do dia 01 de setembro quando foi realizada a carreatal (fls. 24/36);
Copias da 2ª prestação de contas parcial (02/09/2012), já que não existe a 1ª parcial. Atesta que não foi contratado o Posto Conceição para fornecer combustível (fls. 37/38, fls. );
Declaração de Bens do investigado AILSON SANTA MARIA DO AMARAL no RC demonstrando que não declarou NENHUMA EMPRESA em seu nome (fls. 39);
Certidão Narrativa Criminal atestando que sofreu penalidade por funcionamento de Posto Clandestino da Vila de Mauiuatá – art. 60 da Lei 9605/98 (fls. 40) além de responder por outros delitos;
Certidão da JUCEPA datada de 02 de agosto de 2012 atestado que AILSON SANTA MARIA DO AMARAL é proprietário da AILSON S.M. DO AMARAL EPP – CNPJ 04.955.763/0001-47, constando como endereço da empresa no Município de Igarapé-Miri a RUA SETE DE SETEMBRO S/N - BEIRA MAR E outro na PA 151, km 01 – Maromba. Além de outro Posto no Município de Moju (fls. 41);
Informação do site da ANP (Agência Nacional do Petróleo) atestando que o Posto da Avenida Beira-Mar está com autorização REVOGADA (FLS. 48);
35. Não bastasse esses fatos, no dia 21 de setembro de 2012, a SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente – emitiu NOTA TÉCNICA 2950/2012, atestando que o a empresa do impugnado - Posto Conceição (cnpj 04.955.763/0001-47) - NUNCA OBTEVE LICENÇA DE OPERAÇÃO, sendo portanto CLANDESTINO, afirmando ao final que diante de notícias de que estava operando sem a devida Licença de Funcionamento Ambiental, contrariando o
art. 93 da Lei Estadual 5887/95 e art. 10 da Resolução CONAMA 237/1997, iria ser realizada verificação no local.
36. No dia 24 de setembro de 2012, foi requerida a juntada do referido documento (protocolo 108517 anexo), mas o pedido foi indeferido, alegando que se tratava de matéria estranha ao processo eleitoral, remetendo ao Ministério Público, que até hoje não se sabe se adotou qualquer providência.
37. Para robustecer ainda mais as provas de abuso, foram ouvidas como testemunhas a frentista do Posto Conceição e uma das Coordenadoras de campanha dos investigados, que confessaram todos os delitos narrados (fls. 77 e seguintes da AIJE 302-95) e atestaram também a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, senão vejamos:
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO
Ação de Investigação Judicial nº 302-95.2012.6.14.0006
...
Em seguida passou a ouvir a testemunha arrolada pelo investigado: Sra Thays Mayara Pantoja da Silva respondeu que: trabalha no comitê de campanha dos candidatos investigados, que presta serviços exercendo a função de secretaria do comitê, que esteve no posto conceição no dia carreata dos investigados realizada no dia 1° de setembro, que foi feita uma lista de apoiadores da campanha que iriam participar da carreata para abastecer os veiculo, carro ou moto, no posto, que a depoente tinha uma lista de pessoas e outras pegaram uma requisição com a depoente assinada pelo gerente do posto, que o posto pertence ao Sr. Ailson, que também tinha mototaxista constando da lista de apoiadores da depoente, que o gerente se chama Edson é conhecido como "borocota", que o borocota apoia o candidato, mas não participa de nenhum trabalho no comitê, que o gerente do posto era quem assinava para ter um controle, que o controle também foi feito pela lista da depoente, que esta distribuição de combustível para os apoiadores em carreta, em outros dias só tem abastecimento nos carro de som que trabalha na campanha, que o papel dos apoiadores no dia da carreata e fazer divulgação, que a mesma pode abastecer mais de um veiculo se aplaca do veiculo tiver em sua lista, que tem pessoa que tem mais de um carro e pode abastecer o: carros para Ievar todos seus familiares para a carreata, que não apoiadores da campanha não são abastecidos por que e eles não iram querer que os seus carros não fossem para uma carreata que eles não apoiam, que os apoiadores são pessoas normais, que os apoiadores são identificados pelas próprias pessoas que se mostram dizendo que apoiam determinado candidato e que qualquer pessoas pode ser apoiador, que entende que apoiador de campanha é pessoa que vai votar no candidato. como nada mais foi perguntado encerrou o testemunho. Em seguida passou a ouvir a testemunha arrolada pelo investigado: Sra. Ana Raquel Miranda Sousa respondeu: que trabalha no posto conceição, que trabalha há onze anos, que entra as 08:00 e sai as 16:00 horas, que no dia 01 de setembro estava de serviço no posto, que alguns carros e motos foram abastecidos no posto para participarem da carreata, que a pessoa para abastecer apresentava uma requisição assinada pelo gerente e quando não tinha essa requisição indicada pela Thays, que abasteceu nesse dias veículos mediante pagamento em dinheiro e outros com a requisição ou com a indicação da Thays, que todo dia abastece muitos carros, mas naquele dia o movimento foi maior um pouco, que o dono do posto é Ailson Santa Maria, que tem algumas pessoas que tem contrato de abastecimento para pagar por semana, por quinzena, por mês, com requisição assinada pelo gerente, que não tem aumento de volume de requisições de abastecimento no período de eleições, que fora o dia 10 de setembro e durante o período de campanha não tem havido aumento de requisições para abastecimento de veículos, que a Thays não fez pagamento, ela abasteceu com uma relação que trouxe do comitê, que a Thays indicava as pessoas para abastecer e a depoente escrevia o nome da pessoas que tinha abastecido, que a depoente confirmava o nome com
a lista que Thays tinha, que esses veículos abastecidos com requisição ou por indicação da Thays eram para participar de uma carreata nesse dia, que eram colocados 2 litro de combustível em moto e 4 litros em carro, que o vale lhe apresentavam para abastecer é o que consta da fl. 17 dos autos e tinha também vale de 4 litros que era para carros, que lá no posto não tinha ninguém fazendo qual quer tipo de pedidos de votos para qualquer candidato.
38. Entendem os impugnantes que está fartamente comprovado o abuso, ainda mais que confessado na defesa técnica e pelas próprias testemunhas dos investigados.
39. A tese de que a jurisprudência do TSE admite a distribuição de combustível para fins de carreata não se aplica ao caso, pois as próprias testemunhas e o vídeo comprovam que não havia qualquer critério na distribuição, que foi feita de modo aleatório a quem iria votar no candidato.
40. O fato do Posto ser do candidato, clandestino, de não existir declaração da despesa na campanha, muito menos lista de quem iria participar da campanha, aliada ao vídeo já periciado, comprovam a captação ilícita de sufrágio.
41. Necessário que seja diligenciado à Secretaria da Fazenda para informar qual o volume de compras de combustível ao Posto Conceição dos meses de julho a outubro. Se tem notícia que antes do dia 01 de setembro chegou uma carga de OITO MIL LITROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA), que foi distribuído somente naquele dia, pois no meio da tarde o combustível ACABOU.
42. Os atos praticados violam de uma só tacada a Carta da República, a Lei Eleitoral e a Resolução do TSE sobre o tema. E mais que isso, cria terrível desequilíbrio da disputa eleitoral aos demais participantes.
43. A jurisprudência sobre o tema nos ensina:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. AIME. PREFEITO. SUSTENTAÇÃO ORAL. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GRATUITA CONDICIONADA AO APOIO ELEITORAL. CUSTEIO. APOIADOR DE CAMPANHA. POTENCIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS. DIVERSIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
...
3. O abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito.
4.Na hipótese dos autos, o TRE/SC reconheceu a prática do abuso de poder econômico decorrente da distribuição massiva de combustível a eleitores - patrocinada por pessoas que apoiavam a candidatura dos agravantes - um dia antes das eleições. De acordo com as instâncias ordinárias, a distribuição não foi vinculada a nenhuma carreata, mas sim condicionada à manifestação favorável à candidatura dos agravantes.
...
(Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 60117, Acórdão de 06/03/2012, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 65, Data 09/04/2012, Página 14-15 )
3.3 – DO USO DAS ORGANIZAÇÕES PÉ DE BOTO NA CAMPANHA ELEITORAL – ABUSO DE PODER ECONÔMICO COMPROVADO NAS CONTAS DE CAMPANHA.
44. Na declaração de bens do candidato diplomado, foram declarados apenas: UMA CASA NA PA 151 no valor de R$100.000,00 e UM AUTOMÓVEL HILUX NSV-1330 no valor de R$120.000,00.
45. Na primeira prestação de contas parcial entregue no dia 01/08/2012 às 18:26 hs informou GASTO ZERO (cópia anexa). Do mesmo modo, o seu Comitê Financeiro Único do DEMOCRATAS afirmou NÃO RECEBIDO OU GASTO NENHUM CENTAVO NO MÊS DE JULHO.
46. Na segunda prestação de contas parcial entregue em 01/09/2012 às 16:08 hs arrecadação de R$30.250,00, mas não indicou a fonte de recursos. Gastou R$30.000,00 (cópia anexa), sendo que R$12.000,00 com publicidades com carro-som.
47. O Democratas apresentou a segunda parcial com arrecadação de R$51.000,00, sendo que a empresa MM LOBATO teria doado R$50.000,00, ou quase a totalidade dos recursos. Teria gasto R$50.924,00, sendo que desse total TRINTA MIL REAIS teriam sido transferidos para a conta de campanha do 1º representado (anexo extraído do site do TSE).
48. Ao apresentar as contas finais constou no site do TSE:
CAMPANHA DE AILSON SANTA MARIA DO AMARAL
ARRECADAÇÃO: R$130.800,00
DESPESAS: R$130.800,00
49. O Comitê Financeiro do Democratas atestou:
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DE CAMPANHA DE AILSON SANTA MARIA DO AMARAL
ARRECADAÇÃO: R$52.000,00
DESPESAS: R$52.000,00
50. Ao visualizar a prestação de contas apresentada perante a Justiça Eleitoral se notam as seguintes ilegalidades objeto de representação em trâmite:
- Omissão de Gastos anteriores a 18 de julho de 2012 – data da abertura da conta bancária – e no decorrer do mês de julho:
- Foi detectado pela Justiça Eleitoral que houve atraso na abertura da conta, motivando a aprovação com ressalvas. Mas não é só isso. Existiram gastos anteriores a essa data que não foram declarados como: carros de som, combustíveis, publicidade impressa, uso de prédios. Todos esses fatos são públicos e notórios, pois a campanha eleitoral dos representados começou no dia 06 de julho de 2012. E demais gastos ocorreram efetivamente no mês de julho de 2012.
- Da divergência entre as contas parciais e finais
- Esse foi o primeiro indício da caixa-dois. As prestações de contas parciais foram criadas justamente para propiciar maior segurança na análise das contas. As parciais do candidato e do comitê são totalmente divergentes das contas finais. E pior, não foi apresentada qualquer justificativa para esse fato. Tal irregularidade, além de comprometer a aprovação da contas é o maior indício de caixa dois de campanha.
- Omissão de gastos com serviços jurídicos
- Não foi declarado nenhum centavo com despesas jurídicas, no entanto, desde o mês de julho ocorreu o patrocínio de defesas em AIRC por parte de advogados residentes na Capital do Estado, que acompanham diversos processos até o TSE. Nos a campanha eleitoral os representados contrataram os serviços jurídicos de um dos mais renomados advogados do Estado do Para, Dr. Sábato Rosseti, bem como de advogado local para representações e defesas eleitorais, mas não declararam absolutamente nada na campanha eleitoral.
- Omissão de gastos do próprio candidato
- Em AIJE que ainda tramita na zona eleitoral foram comprovadas despesas com combustíveis em Posto de Propriedade do representado (Posto Conceição), inclusive com filmagem em DVD, fotos e depoimentos de funcionários.
. Foram omitidas despesas com bandeiras (serviços e TNT) na prestação de contas, diante do enorme volume das mesmas, em fotos e filmagens e representações eleitorais.
- Omissão de despesas com pintura de muro, conforme constam em representações eleitorais.
- Não foram comprovadas despesas de deslocamentos do candidato via fluvial, tendo ocorrido inclusive Barqueata e uso de Jet Ski por parte dos representados.
- Omissão de Despesas com Comícios e Trio Elétrico
- Em outra AIJE (cópia anexa) foi comprovado e admitido pelos representados em defesa o uso de Trio Elétrico em Comícios, mas nenhuma despesa com tal veículo foi declarada.
– Do mesmo modo não declaradas as despesas com Comícios na sede e no interior do Município, mas foram informados para a Polícia Militar e Justiça Eleitoral a realização de carreatas, passeatas e comícios dos representados, sem contabilizar sonorização, palanque e Trio Elétrico.
- Omissão de comprovante de depósito de R$150.000,00 da empresa MM Lobato
- Não consta qualquer comprovante de depósito da empresa MM Lobato na prestação de Contas do Comitê Financeiro dos investigados.
- Tal empresa bancou quase 100% da campanha dos representados, sendo a suposta doadora de 50 mil para o Comitê e 100 mil para o candidato.
- Do comitê foi repassado R$30.000,00 para o candidato, mas não consta em nenhuma das prestações de contas como foi feita a transferência, muito menos a cópia do cheque.
- A Justiça Eleitoral requisitou extrato da conta bancária da MM Lobato, mas foi apresentado pelo requerido apenas CÓPIA SIMPLES DOS DEPÓSITOS QUE TOTALIZARAM 100 MIL REAIS AO CANDIDATO REPRESENTADO.
- Omissão de despesas com propaganda eleitoral na Rádio e músicas
- Não constou nenhuma despesa com propaganda eleitoral gratuita, muito menos com as músicas de campanha. Tal omissão é mais uma prova do uso de caixa dois, pois os representados utilizaram da propaganda eleitoral gratuita no rádio e de diversas músicas de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral.
- Omissão de despesas de campanha com o Jornal Miriense
- Em outras ações eleitorais ainda em trâmite foi denunciado o uso do jornal Miriense em favor da candidatura do representado. Constou publicidade paga e outras fabricadas para impulsionar a campanha dos investigados durante os meses de julho a outubro de 2012. Sendo a mais inusitada na última noite antes da eleição quando já estava proibida a propaganda eleitoral. Nenhum gasto foi declarado pelos representados.
- Saque na boca do caixa de todos os valores depositados na conta de campanha do comitê e do candidato – Saques efetivados por pessoas alheias a campanha eleitoral (Gerentes das Organizações Pé-de-Boto) e pagamentos efetivados sem qualquer critério e até mesmo após a data da eleição.
- Dos 50 mil supostamente depositados pela MM Lobato, o Comitê Financeiro repassou 20 mil para o Sr. Givalnido Bitencourt Xavier, mais conhecido na cidade com “ALICATE”, funcionário 1º representado na CASA MIRANDINHA, uma das empresas das ORGANIZAÇÕES PÉ-DE-BOTO. Cheque assinado por LANUSSI WARBIO COSTA DA COSTA e PABLO NAZARENO C. AMARAL.
- Consta na prestação de contas do Comitê Financeiro um único cheque AGENCIA 4414-3 – CONTA 12556-X – NÚMERO 850011 no valor de R$20.000,00 nominal a GIVALNILDO BITENCOURT XAVIER, contrariando todas as regras da Legislação Eleitoral, que só permite pagamentos em dinheiro até o limite de R$300,00 (trezentos reais), bem como o .
- Dos demais recursos depositados na conta do candidato, TODOS FORAM SACADOS em cheques emitidos em diferentes datas:
- GIVANILDO BITENCOURT XAVIER: 1)CHEQUE 850020 – DATADO DE 17/08/2012 e sacado dia 20/08 (fls. 58 – extrato bancário) no valor de R$30.000,00; 2) CHEQUE 850019 – AGÊNCIA 4414-6 – VALOR DE R$25.000,00 – DATADO 30/08/2012 - pg. 148 – com saque dia 30/08 (fls. 59); 3) CHEQUE 850017, no valor de R$25.000,00, datado de 21/09/2012 (pg. 202) sacado no mesmo dia (fls. 59); 4) CHEQUE 850015 – VALOR DE R$25.000,00 - datado de 28/09/2012 (fls.301) e sacado em 28/09/2012 (fls. 59)
- EDSON SOCORRO SILVA DUARTE : CHEQUE NÚMERO 850018 no VALOR R$25.000,00 – DATADO DE 17/09/2012 - pg. 176 e sacado dia 17/09/2012 (fls. 59)
- AILSON SANTA MARIA DO AMARAL - CHEQUE 850012 (FLS.61) DA CONTA DO COMITE 12558-X, no valor de R$30.000,00, datado de 17/08/2012 sacado no dia 20/08/2012 (conforme declaração do BB e extrato de fls. 58) – Crédito da Conta do Comitê Financeiro para AILSON SANTA MARIA DO AMARAL.
- Fundo de Caixa declarado sem movimento (fls. 49) e pagamentos efetivados ANTES DO PRIMEIRO DEPÓSITO EM CONTA DO CANDIDATO (20/08) e declaração do Banco do Brasil de fls. 53 - Valor de R$22.481,57 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
. A legislação obriga o lançamento de Fundo de Caixa para pagamento em dinheiro, limitado o pagamento a 300 reais. O saque de todos os valores foi feito na boca do caixa, seja do comitê ou do candidato. Os saques foram efetivados por pessoas alheias a campanha eleitoral (Gerentes das Organizações Pé-de-Boto, da Casa Mirandinha e Posto Conceição – fls. 171) e pagamentos efetivados sem qualquer critério e até mesmo após a data da eleição.
- Sendo assim, seria IMPOSSÍVEL a ocorrência de pagamentos ANTES do dia 20 de agosto. Se pagamento ocorreu antes foi de caixa dois de campanha do candidato.
- Na análise da relação de pagamentos, foram localizados despesas de diversos valores pagos em 17/08/2012, pelo menos três dias antes do primeiro depósito na conta do candidato AILSON SANTA MARIA DO AMARAL, totalizando R$22.481,57. Tal valor é superior a 17,18% do total da supostamente arrecadado e gasto na campanha eleitoral (R$130.800,00).
- Despesas de Campanha efetivadas depois da eleição no valor de R$8.366,27
- Despesas com combustíveis, publicidade e com material impresso ( fls. 189/193 e de 264/271) foram EFETIVADAS E PAGAS depois da Eleição. A legislação permite o pagamento de dívidas, mas não permite que despesas sejam efetivadas após o pleito.
- O valor total alcança R$8.366,47, o que equivale a 6,40% do total declarado na campanha de AILSON SANTA MARIA DO AMARAL (R$130.800,00).
51. Esses fatos demostram que várias despesas de grande monta foram deliberadamente omitidas, configurando o famigerado CAIXA DOIS DE CAMPANHA. E quem teria patrocinado esses custos ?
52. Tudo indica que foram as ORGANIZAÇÕES PÉ-DE-BOTO. Primeiro pelo fato do candidato ter omitido seus bens para a Justiça Eleitoral, segundo por restar comprovado em outra AIJE que seus Postos de Combustíveis distribuíram gratuitamente combustíveis. Terceiro por ter sido comprovado depois da campanha eleitoral, por depoimentos do próprio candidato na TV Record de Igarapé-Miri, que é proprietário de outro Posto de Combustível no Município de Abaetetuba e este lhe paga despesas.
53. A Sra. Eliza dos Santos (esposa do Sr. Ailson) é a atual proprietária do Posto da Vila de Maiuatá, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, bem como, da Agencia Nacional do Petróleo – ANP.
54. O aludido estabelecimento Inclusive já foi alvo de ação penal manuseada pelo Ministério Público, por funcionar clandestinamente. E o condenado foi o primeiro impugnado.
55. Os fatos já destacados configuram ABUSO DE PODER ECONÔMICO e não é difícil descobrir a origem dos recursos que impulsionaram a campanha eleitoral dos representados, ou pelo menos a grande maioria.
56. Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral em trâmite nesta Zona Eleitoral já ficou demonstrado que o 1º impugnado é dono de empresas na região. Tanto que em gravação para a TV Record deste Município (CD anexo) declarou sua capacidade empresarial e inclusive outros bens de sua propriedade até mesmo em Abaetetuba. Deve ser parabenizado pelo trabalho árduo que desempenhou para obter o sucesso atual que lhe possibilitou a condição de empresário vitorioso.
57. O fato do investigado possuir bens não conduz a qualquer ilicitude, mas no momento em que ingressa na vida pública, assim como qualquer outro cidadão, é obrigado a seguir as regras da legislação, em especial aquelas que ditam o processo eleitoral.
58. A primeira seria de declarar os bens que possui e não o fez. A segunda de declarar seus gastos eleitorais, em especial aqueles advindos de seu próprio patrimônio e pelo jeito também não se adequou a tal realidade.
59. Os depósitos na conta do Comitê Financeiro sem comprovante de origem e as movimentações financeiras que culminaram com saques na boca do caixa por parte de seus gerentes EDSON e GIVANILDO, pessoas que sequer constam como representantes do comitê financeiro, indicam a utilização das ORGANIZAÇÕES PÉ-DE-BOTO no financiamento de campanha.
60. Não fosse somente isso, existem diversas despesas feitas por tais empresas no decorrer do processo eleitoral, como distribuição de combustíveis na cidade e na Vila de Maiuatá, propaganda no jornal Miriense, pagamento de despesas com material de pintura que não foram declarados, além de bandeiras, deslocamentos fluviais para comícios e campanha eleitoral.
61. As fotos e filmagens anexas demonstram a grande quantidade de material empregado e grande montante de despesas, que certamente ultrapassam em muito aquilo que foi declarado à Justiça Eleitoral. Certamente que alguns milhões de reais foram gastos.
62. O avanço na investigação depende então da QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO do 1º impugnado e das empresas que o mesmo possui. Caso Vossa Excelência entenda serem necessárias mais provas do que aquelas que já foram apresentadas.
63. Certidão da Jucepa e extrato obtido na Receita Federal e na Agência Nacional do Petróleo atestam que tanto o 1º impugnado como sua esposa são proprietários de postos de combustível em Igarapé-Miri, Moju e Abaetetuba. Não consta a propriedade da Casa Mirandinha, mas é fato público, inclusive estampado no Jornal Miriense.
4. DA LEGISLAÇÃO VIOLADA
65. Os fatos da causa acima narrados põem em evidência a existência de abuso de poder econômico, poder político e captação ilícita de sufrágio (artigo 41/A), com inequívoca violação da Constituição Federal.
66. Os episódios ilícitos perpetrados pelas demandantes comprovados por meio de prova visual e documental irrefutável constituem condutas gravíssimas, considerando os preceitos Constitucionais na Isonomia entre as candidaturas, bem como, ante o fato de que o bem jurídico tutelado pela norma é a liberdade de escolha do eleitor. Neste sentido: TRE-SP, processo RD 30, relator: ALCEU PENTEADO NAVARRO, Publicação: DJESP - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, Data 16/12/2010, Página 10.
68. Clara a violação aos artigo 19, caput, artigo 22, caput, todos da Lei Complementar nº. 64/1990, com a redação da LC 135/2010 e por violação do artigo 41/A, artigo 24, incisos III e VI, ambos da Lei Eleitoral 9504/1997 e artigo 14º, caput, da Constituição Federal, o que justifica plenamente a imposição das penas de cassação do mandato.
5. DO ACERVO PROBATÓRIO
69. Assim, além da farta documentação apresentada, requeremos:
1. OITIVA DE TESTEMUNHAS:
1. JOÃO PINHEIRO CORREA
2. LOZILDO SANTOS OLIVEIRA
3. JOSÉ JORGE TEIXEIRA
2. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES =
DO BANCO DO BRASIL:
Que forneça cópias dos cheques das contas de campanha do COMITE FINANCEIRO DO DEMOCRATAS e do candidato AILSON SANTA MARIA DO AMARAL.
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
Caso Vossa Excelência entenda necessário, a quebra do sigilo bancário para requisitar a apresentação dos extratos bancários detalhados do Sr. AILSON SANTA MARIA DO AMARAL no período de JULHO A OUTUBRO DE 2012;
Do mesmo modo das empresas de propriedade do mesmo: POSTOS CONCEIÇÃO (CNPJ 04.955.763/001-47, com endereço na Rodovia PA 151, Km 01, S/N, bairro da Maromba – Igarapé-Miri – CEP 68.430-000;
DO CARTÓRIO ELEITORAL:
Que junte aos autos cópias das AIJE nº. 30380, pois não estavam disponíveis para carga ou cópia no momento da propositura da presente ação, devido vistas ao MPE, ficando o pagamento das custas a encargo dos autores.
Cópia do resultado da Perícia realizada em vídeo da AIJE 302-95 (COMBUSTÍVEL), pois se encontram os autos conclusos à juíza eleitoral no momento da propositura da ação.
Resultado da Eleição: Determinar que o cartório eleitoral remeta aos autos com a respectiva juntada do relatório final de totalização do pleito relativo ao cargo de prefeito municipal no município de Igarapé-Miri/Pará.
Requisição documentos da Justiça Eleitoral: Determinar ao cartório eleitoral faça juntada ao processo de cópia do diploma dos impugnados e certidão de diplomação do prefeito e vice-prefeito no pleito de 2012.
3. DEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS
01. PROCURAÇÃO.
02. DVD’S CONTENDO AS GRAVAÇÕES DE VÍDEO;
03. DOCUMENTOS DIVERSOS – FOTOS, CÓPIAS DE AIJES EM TRAMITAÇÃO NA ZONA ELEITORAL E ETC..... -
04. CERTIDÃO ATESTANDO A DATA DA DIPLOMAÇÃO DOS DEMANDADOS.
6. DO PEDIDO.
70. Por todo o exposto, requer-se o deferimento das seguintes providencias:
1 – O acolhimento da presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO para regular processamento considerando a satisfação dos pressupostos legais;
2 – A intimação dos impugnados para apresentar contrarrazões, no prazo legal, inserindo-se no mandado às advertências previstas no artigo 319 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.
3 – Que sejam deferidas as provas requisitadas;
4 – Postula-se a intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para apresentar manifestação e acompanhar o presente até decisão final, inclusive ingresso no pólo ativo do feito, caso entenda necessário;
5 – No exame do mérito, requer-se a procedência da ação, com explicito reconhecimento de violação do artigo 14 da Constituição Federal e dos artigos 22, da LC 64/1990; artigo 41/A.
6 – No julgamento de mérito a aplicação das seguintes penalidades:
A) Cassação do mandato dos impugnados, proclamado eleitos prefeito e vice prefeito do município de Igarapé-Miri (LC 64/1990, artigo 22, XIV e LE, artigo 41/A);
São os termos da presente,
Pede e aguarda deferimento.

Igarapé-Miri/Pa, 07 de janeiro de 2012.
JACOB KENNEDY MAUÉS GONÇALVES
OAB/PA nº.18.476

Fonte: http://www.facebook.com/MiriPaiDegua?ref=ts&fref=ts
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Transcrição literal da página. 

12 de janeiro de 2013

Açaí: Do pé para o lanche

Aumento do consumo acirra concorrência, promove uma crise de preços e expõe a dificuldade em passar do extrativismo para o agronegócio 
Em 15 segundos, usando uma argola de folha de palmeira para prender os pés, Antonio da Silva sobe em um açaizeiro de 15 metros de altura, tira o facão preso às costas, corta um cacho com frutos maduros e desce. Com as mãos, puxa os pequenos frutos arredondados dos cachos, deixa-os cair sobre um cesto de palha e recomeça. De setembro a fevereiro, Silva, de 28 anos, baixo, forte, cabelos à Neymar, repete essa operação de 20 a 30 vezes por dia para colher os frutos dos 10 mil açaizeiros, “nem sei direito quantos são”, espalhados em meio à mata próxima a Belém.
A produção de açaí, a principal indústria extrativa vegetal do Pará, é predominantemente artesanal e informal. Em uma feira que se forma todos os dias das quatro às seis da manhã ao lado do mercado público, os produtores expõem em milhares de cestos a produção do dia anterior, colhida das ilhas próximas e trazida por pequenos barcos em viagens de até 12 horas. Vendedores, compradores e carregadores se misturam, mal iluminados pelas tênues lâmpadas dos postes, a luz mais intensa vem de um bar em frente à feira. Cada produtor se põe à frente dos cestos empilhados e murmura o preço aos interessados. Com rapidez, os compradores pagam em dinheiro e viram os cestos em sacos. A todo momento passam estivadores apressados puxando ou empurrando carrinhos de mão com a carga empilhada, gritando para os pedestres saírem da frente. Em uma conta rápida, a feira movimenta R$ 2 milhões em duas horas. Não há nem sombra de fiscais ou de notas fiscais.
As estruturas sedimentadas de produção e comercialização de açaí em Belém refletem o desafio de aprimorar a exploração de recursos naturais da região; com o guaraná, outro fruto de valor econômico nativo da Amazônia, também se nota a dificuldade para passar do extrativismo para a agricultura (ver reportagem na página 69). Equipes distintas da Embrapa selecionaram variedades mais produtivas de açaí e de guaraná e, ao mesmo tempo, lutam para convencer os produtores a dar mais atenção ao plantio, à adubação e ao cultivo, tendo em vista a possibilidade de ampliar a produtividade e a qualidade.
Em novembro de 2004 a Embrapa Amazônia Oriental, de Belém, começou a distribuição de uma variedade de açaizeiro selecionada de alta produtividade, a BRS-Pará, com início de produção aos 3 anos de idade, dois anos a menos que os açaizeiros das populações nativas, e a primeira frutificação a uma altura média de 1,12 metro do solo.
“A BRS-Pará já está sendo plantada em mais de 70 dos 140 municípios do Pará, e os frutos no início da produção são colhidos com facilidade, apenas com o auxílio de uma faca, e com o passar do tempo por meio de escadas ou varas de alumínio”, diz Maria do Socorro Padilha de Oliveira, pesquisadora e curadora do banco de germoplasma em palmeiras da Embrapa Amazônia Oriental. “Oferecemos sementes de qualidade e métodos de plantios para os produtores, que aos poucos estão entendendo que precisam cuidar mais e melhor do cultivo para que tenham retorno econômico.” Duas novas variedades devem ser lançadas nos próximos anos, de modo a ampliar a área plantada de açaí, hoje de cerca de 50 mil hectares, ainda restrita se comparada com o estimado 1 milhão de hectares ocupados com as populações nativas de açaizeiros.                                                                   
Universos paralelos
Em um estudo recém-concluído, um grupo de pesquisadores do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (Naea) da Universidade Federal do Pará (UFPA) identificou movimentos e tensões que estão redefinindo o equilíbrio da economia do açaí. A área plantada está em expansão e aos poucos tende a se impor, por causa da maior produtividade, sobre a produção das áreas em que as palmeiras crescem em meio à mata. O consumo, também em expansão, acirrou a concorrência entre as empresas e fez o custo da matéria-prima subir. As políticas públicas capazes de promover a inovação, reduzir perdas e resolver problemas antigos ainda são escassas. Ninguém sabe o que fazer com a quantidade imensa de caroços, já que se retira apenas uma fina camada superficial do fruto para fazer o líquido espesso consumido no café da manhã ou nas refeições. A possível utilização dos caroços como combustível para fornos ou em adubos orgânicos parece não acompanhar a velocidade com que se acumulam em terrenos vazios ou em sacos espalhados pela cidade.
Dois universos paralelos emergiram da pesquisa da UFPA. Um é o dos batedores de açaí, um grupo difuso com estimados 4 mil pequenos comerciantes, identificados por placas vermelhas – Açaí do Edil, do Jesus, do Gordinho – em frente às casas. Eles se abastecem diariamente das feiras de produtores e vendem açaí batido na hora por R$ 5 ou R$ 6 o litro para consumo imediato de um público que mora a poucas quadras de distância do ponto de venda. O outro universo é o das empresas processadoras de polpa de açaí, geralmente pequenas, que consomem a produção dos plantios e abastecem os distribuidores do Rio de Janeiro e de São Paulo. Enquanto os batedores avançam sem grandes problemas, os representantes das empresas relataram dificuldades para financiar a produção, investir em novas tecnologias e se manter. De acordo com esse estudo, sete empresas permaneceram, sete entraram e 14 faliram desde 2002. Os pesquisadores acreditam que outras podem fechar nos próximos anos por causa do aumento do custo da matéria-prima, agora mais disputada pelos batedores.
                                                                                          

© EDUARDO CESAR
... e os separa sobre um cesto
Como as sandálias Havaianas, o açaí era coisa de pobre, mas caiu no gosto da classe média depois que começou a ser exportado e foi adotado como parte da dieta dos esportistas. Suas qualidades nutritivas também ganharam valor: a polpa dessa fruta é rica em gorduras monoinsaturadas, que previnem doenças cardíacas e obesidade, e em antocianina, o pigmento arroxeado que ajuda a reduzir os resíduos conhecidos como radicais livres.
“O açaí ganhou legitimidade social”, diz o economista Francisco de Assis Costa, coordenador do estudo, apresentado em janeiro de 2012 a empresários e representantes do governo e de centros de pesquisa. Refletindo o crescente interesse dos consumidores, de 2002 a 2010 a produção saltou de 300 mil para 800 mil toneladas, o número de empregados de 679 para 1.052 e o valor da produção de R$ 23 milhões para R$ 83 milhões, mas a margem de lucratividade caiu de 50% para 12%. “O preço de venda caiu em razão da concorrência e o preço da matéria-prima subiu porque há mais demanda”, diz Costa (ver gráfico abaixo).
“Conseguimos entender os fundamentos da crise estrutural por que passa esse negócio. Se não for reconhecida, essa crise pode levar a uma concentração de empresas no Pará, com o fechamento das mais frágeis, e ao fortalecimento das empresas em estados vizinhos. Já estão surgindo outros centros de produção de açaí”, afirma Costa. Segundo ele, a ausência do poder público implicará o avanço do latifúndio em detrimento de sistemas agroflorestais como o do açaí e da concentração, em vez da distribuição de renda. “Esses efeitos se colocariam na contramão do discurso que apregoa a floresta como um insumo e um desenvolvimento sustentável e inclusivo para a região.”
Costa começou a analisar as conexões entre a economia rural e a urbana em 1977. Depois de um estudo pioneiro sobre a produção de borracha natural no Pará pela Ford, ele mostrou que as comunidades camponesas têm capacidade própria de inovar, renovando cultivos e técnicas de trabalho, e não são passivas e destinadas ao desaparecimento, conforme o senso comum. Ele ajudou a desfazer conceitos equivocados sobre a região ao demonstrar que os ciclos econômicos, como o da borracha, complementaram – e não substituíram, como se costuma dizer – estruturas econômicas já estabelecidas, fundamentadas na agropecuária. Com apoio da Fundação Ford, Costa lançou em outubro os primeiros seis livros da coleção Economia Política da Amazônia, com os principais estudos, revistos e atualizados, sobre desenvolvimento regional da Amazônia realizados nos últimos 35 anos.
Baixa governança
Para ele, os impasses do chamado arranjo produtivo local (APL) do açaí expõem as dificuldades em aproveitar os recursos naturais da Amazônia de modo organizado e sustentável, que pressupõem uma maior atuação do poder público como força organizadora: “Governança e políticas públicas, que praticamente inexistem, poderiam evitar a elevação de custos e estimular a produtividade”.
Em 2003, ao examinarem a economia do açaí pela primeira vez, Costa e sua equipe observaram uma fraca articulação institucional. Havia, porém, uma mobilização crescente entre os produtores, representantes de centros de pesquisa e organizações do governo estadual e federal que pareciam interessadas na valorização de organizações coletivas como as do açaí. “Todos pareciam crer que estava se formando uma política de efetiva valorização dos APLs, mas aos poucos a mobilização se desfez, à medida que o poder decisório se concentrou, e hoje cada um está resolvendo seus próprios problemas, sem a visão do coletivo”, observou Costa. Ele foi coordenador-geral de planejamento da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) de 2003 a 2005 e desde 2011 coordena a diretoria de estudos e políticas regionais do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), de Brasília.
Em 2011, ao reexaminar a cadeia produtiva do açaí na Região Metropolitana de Belém, a equipe da UFPA detectou um cenário de desolação, marcado pelo distanciamento entre produtores e processadores de açaí, ausência de políticas de apoio, dificuldades de acesso a empréstimos bancários e escassez de governança. “Faltam políticas públicas também para estimular a inovação e definir a qualidade do açaí. Ninguém sabe hoje dizer o que é um bom açaí”, diz o economista Danilo Araújo Fernandes, professor da UFPA que participou do estudo. “Se houvesse um controle de qualidade mais forte, haveria mais proteção contra a competição desonesta. Uma maior regulação do governo ajudaria a criar marcas locais, definindo lugares de origem, como se faz com o vinho.”
Açaí na caixinha
Os pesquisadores verificaram que o interesse das empresas e produtores por inovações cresceu de 2002 a 2007, refletindo a expansão do mercado, mas caiu de 2007 a 2010, em consequência do aumento do custo da matéria-prima e da crise de liquidez (ver gráfico abaixo). As empresas enfatizaram o desenvolvimento de novos produtos, como o açaí liofilizado, o mix de açaí – um sorvete com polpa dessa fruta, pasteurizado e misturado com outras frutas e às vezes com granola – e de energéticos e de suco em embalagens tetrapack.
“Entrei nesse negócio em 2002 e logo vi que agregar valor e criar produtos era a saída”, diz o empresário paraense Bony Monteiro. Empreendedor arrojado, ele está implantando novas estratégias para transformar um comércio centenário. Monteiro conta que comprou uma empresa processadora de polpa, contratou engenheiros para desenvolver máquinas de extração da polpa sem contato manual, depois vendeu a empresa e em 2012 comprou outra, em Igarapé-Miri, um centro produtor de açaí, a 300 quilômetros de Belém.
Durante a safra, saem de lá três caminhões-pipa por semana com o açaí que será envasado em embalagens tetrapack em duas fábricas no Rio de Janeiro. “Tivemos muitas dificuldades no início”, ele relembra. “Ao ser envasado, o açaí entupia, azedava, mudava de cor.” Criativo e crítico das atuais formas de produção e comercialização, Monteiro lançou sua marca própria, Bony Açaí, promovida por meio de atletas que ele patrocina, e pretende lançar em breve combinações com outras frutas ou alimentos à base de açaí para serem consumidos entre as refeições.
Na Estação das Docas, ao lado do mercado municipal, uma sorveteria vende sorvetes de açaí e outras frutas regionais como uxi, bacuri e cupuaçu. Um quiosque expõe biojoias – pulseiras, colares, anéis – feitas de jarina, a semente de uma palmeira dura a ponto de ser chamada marfim da Amazônia. Os sorvetes e as bijuterias indicam que a exploração da biodiversidade amazônica ainda depende predominantemente de iniciativas individuais, intuição, sorte e capital privado.