1 de março de 2011

Direito dos passageiros e as suas bagagens.

Cansado de me sentir explorado pelas Empresas de transporte de passageiros,resolvi buscar a entender como funciona a questão da bagagem.Escrevi para ANTT a qual me respondeu,e agora repasso para os leitores na integra a resposta.
Fique atento,faça valer os seus direitos.

Prezado Senhor
            Em atenção à mensagem de V.Sª., informamos que, de acordo com a Resolução ANTT nº. 1432/2006, art. 3º, as permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
§ 1º Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.
§ 2º As autorizatárias poderão negociar diretamente com os passageiros a franquia de peso total e volume máximo de bagagem a ser transportado por passageiro no bagageiro desde que:
I - seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do ônibus, aos pesos brutos por eixo ou conjunto de eixos e à relação peso potência líquida/peso bruto total máximo; e
II - sejam observadas as restrições estabelecidas no art. 46 da Resolução ANTT nº. 1.166, de 5 de outubro de 2005.
V.Sª. poderá acessar o site http://www.antt.gov.br/resolucoes/resolucoes2006.asp para mais esclarecimentos.
            Permanecemos à disposição.
            Atenciosamente,
                                                                            Ouvidoria da ANTT

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