3 de outubro de 2011

Banco terá que indenizar cliente por 50 minutos de espera na fila

RIO - Uma espera de 50 minutos numa fila de um banco levou à condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização no valor R$ 1.500 por dano moral. A cliente entrou com ação no Juizado Especial Cível, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. Ao examinar recurso contra a decisão do juiz, a Turma Recursal Única confirmou a sentença, com base em "tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade".

A espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade

O reconhecimento do direito à indenização, considerado grande avanço na defesa dos direitos e respeito ao cidadão, foi fundamentada pelo magistrado nos seguintes motivos. "Ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade".
Outras decisões
Essa é mais uma decisão que beneficia o correntista. Em junho, o juiz da 22ª Vara Federal, Carlos Guilherme Lugones, intimou os oito maiores bancos do país a pagarem multa de R$5 mil a R$45 mil por descumprimento da lei que limita o tempo de espera na fila em 20 minutos. A ação coletiva foi movida pelos ministérios públicos estadual e federal contra Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Real ABN, Unibanco, Santander e HSBC.
No Estado do Rio, a Lei 4.223/2003 prevê o atendimento aos clientes de bancos em, no máximo, 20 minutos nos dias normais e em até 30 minutos, nos casos de véspera e depois de feriados. 

Atenção: Tem muitos casos em que estes abusos foram punidos com indenizações.O Pará também tem uma lei específica.Fique atento aos seus direitos.

Pará - Já está em vigor a Lei Estadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. O projeto é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT) 

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