5 de setembro de 2013

Desfile escolar do Miri atrasa por barulho desde a madrugada

O Prefeito Pé de Boto está mesmo com o pé frio nesta semana. Depois de anúncio de greve, notícia de briga com vereador, desta vez o entrave foi com membro do Poder Judiciário.
Pé de Boto teria ordenado que aparelhagem sonora começasse a tocar músicas em alto volume, iniciando festejos do dia da Raça antes mesmo de amanhecer o dia.
Uma autoridade do Poder Judiciário, que se hospeda no Hotel Açaí Palace, próximo da Praça onde ocorreriam os desfiles escolares se sentiu incomodado, e, certamente todos os que moram no local e vizinhança.
Teria então a autoridade pedido gentilmente que o volume da aparelharem fosse reduzido, mas seu apelo não foi atendido.
Foi obrigado então a acionar a Polícia, que adotou providências não somente para a redução do volume da aparelhagem, mas até mesmo a apreensão, pois flagrante o crime ambiental e o desrespeito aos moradores.
Eis o texto da Lei Federal 9.605/98 com a seguinte redação:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A Resolução 001/90 do CONAMA, nos seus itens I e II, dispõe:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior as ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

Essas diversas normas visam  o conforto da comunidade e sequer depende da existência de reclamações.
Não se permite barulho alto durante a madrugada ou durante período de sono, mesmo que em praça pública.
O Código Penal também prevê punição para quem perturba o sossego público:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
…III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Resultado, o desfile escolar atrasou e as crianças ficaram esperando uma solução, sem saber o que estava ocorrendo e no sol. Os pais revoltados com a demora também questionavam o motivo do atraso.
Vamos ver qual vai ser a defesa do Prefeito. Tomara que não venha algum assessor dar alguma sugestão de acusar a Justiça ou a Polícia.
O desfile escolar já se iniciou e tomara que não ocorram mais incidentes.
Fonte Gazeta Miriense

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